Inventário consensual: o que é?

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O inventário consensual, como muitos termos jurídicos, pode parecer um pouco confuso, principalmente se possuir derivados, mas de fato o seu entendimento é pouco complexo.

Através do inventário consensual, é possível realizar de forma mais rápida, prática, sem muita burocracia, o levantamento do patrimônio total de uma pessoa falecida. Em época dolorosa para familiares e herdeiros, é mais conveniente que esse processo seja antecipado e sem percalços.

O inventário consensual é uma alternativa legal ao inventário litigioso. Foi estabelecido por uma lei, a qual existe desde 2007, mas ainda não é muito conhecido do povo brasileiro em geral. Dessa forma, é possível se desviar de gastos com processos e a lentidão para receber os bens.

Vale ressaltar que cada inventário tem as suas particularidades, ainda mais o consensual. Portanto, é preciso entender o conceito por trás desse processo, bem como seu método de realização, tempo de duração e o gasto requerido.

Confira a seguir o que é inventário consensual, porque é diferenciado dos inventários tradicionais, para que serve, o quanto demora e o quanto é preciso investir para fazê-lo.

O que é um inventário consensual?

O inventário consensual é uma modalidade de inventário, onde não há divergência entre os familiares. Na ocasião da morte de uma pessoa, cabe aos parentes descobrirem e avaliarem o patrimônio, e de forma amigável, dividem os bens, não havendo nenhum conflito ou questionamento sobre a partilha.

Entende-se patrimônio como a unidade indivisível dos bens, que podem ser materiais, como imóveis, veículos e objetos de valor, ou imateriais, a exemplo dos direitos autorais, das patentes, etc. Ainda elencado no âmbito do patrimônio estão os direitos e as obrigações.

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Fonte/Reprodução: original

Por isso o inventário consensual é tão importante, pois este determina o valor final da somatória dos bens, dos direitos, mas também das dívidas. Quando há dívidas, esse valor é deduzido do valor monetário correspondente ao total de bens. Da resultante dessa subtração se extrai a herança.

Quando o inventário é consensual, isto é, quando não há litígio relacionado aos valores e ao quinhão que cada pessoa legitimada ao direito de herança deseja receber. Em certas ocasiões, o procedimento nem precisa ser feito em juízo, podendo ser um inventário extrajudicial.

Mas, cabe observar que o inventário consensual também pode ser um processo judicial, se cair em algumas das exceções que impedem que seja realizado pelo veículo menos burocrático e lento, que é o cartório. 

Como é feito um inventário consensual?

O inventário consensual pode ser feito em duas vias, a judicial e a extrajudicial. O fato de ter o intermédio da Justiça não implica em que uma lide, ou seja, um conflito judicial entre os legitimados ao direito do espólio (o produto do inventário).

Na via judicial, o processo é mais lento e acompanhado por um juiz, que pode ser da Vara de Sucessões ou da Vara de Família. Ele é o encarregado de avaliar todos os dados levantados pelos advogados, bem como de homologar a partilha dos bens restantes. 

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A grande questão do inventário judicial é a sua demora. O processo pode levar meses ou até mesmo anos. Por isso, o legislador criou a Lei 11.441/2007, a qual estipula que o inventário consensual pode ser feito por via extrajudicial. Mas esse caso só se aplica quando as partes forem constituídas de maiores de idade, ou menores emancipados, não haver nenhuma discordância quanto a divisão e o falecido não deixou testamento. Se houver um testamento, o inventário não pode ser feito sem intermédio da Justiça.

O inventário consensual extrajudicial é todo realizado em cartório. O processo é bem menos burocrático e pode ser resolvido com velocidade, enquanto as partes estejam em acordo. Mesmo assim, um advogado deve ser contratado, de modo a acompanhar todo o processo. Não é possível fazer inventário sem o intermédio do advogado.  

Documentação para o inventário consensual

No que diz respeito aos documentos, é necessário juntar todos antes mesmo de ir ao cartório, para que o procedimento seja o mais acelerado possível. No inventário consensual, é preciso agregar a documentação relativa ao:

  • Falecido
  • Patrimônio (bens, direitos e obrigações) 
  • Cônjuge do falecido
  • Herdeiros do falecido

Ao longo do inventário consensual, as partes, no caso de diferentes herdeiros, podem ser acompanhados de seus respectivos advogados, ou podem eleger um advogado que represente a todos. 

O que é o inventário? Para que serve?

O inventário é um direito pertinente aos familiares de uma pessoa que veio a óbito, de forma a levantar, mensurar, avaliar e partilhar os bens deixados pelo falecido, chamado no direito de de cujus.

Durante o processo de inventário, consensual ou não, será decidido a parte correspondente à cada herdeiro, que pode ser os parentes em nível de ascendência (pais, mães, avós, avôs, etc), descendência (filhos, netos, bisnetos, etc) ou o cônjuge sobrevivente. 

Assim, as pessoas que têm o direito aos bens elencados ao fim do inventário poderão saber exatamente acerca do patrimônio em questão. 

Quanto tempo demora um inventário consensual?

Se o inventário litigioso, que envolve não só um processo naturalmente lento, mas que pode ser ainda mais devagar por causa do fator emocional e das vontades conflitantes dos herdeiros, é marcado pela demora, o consensual vai na linha oposta.

O tempo médio para a realização de um inventário consensual deve ser contado não apenas com base no intervalo de tempo de ação do cartório, mas no próprio trâmite de conversação em família, busca de advogados e coleta de documentos de todas as pessoas e o patrimônio do falecido.

Uma vez que os interessados e legitimados vão ao cartório e, por meio de documento legal, o qual declara as vontades convergentes dos herdeiros, iniciam o procedimento, leva de três a seis meses para que o procedimento esteja completo.

É bem menos lento do que o inventário litigioso e judicial, mas é preciso lembrar que até no cartório o processo passa por etapas distintas até chegar ao seu fim.

Certamente, quando as partes concordam e não há impedimento legal para a realização de um inventário consensual em cartório, com observação de um ou mais advogados, essa modalidade é preferida. Isso ocorre porque a Justiça brasileira é tradicionalmente congestionada, essa demora dos processos é devida, em muitos casos, ao seu simples volume.

Qual é o valor de um inventário atualmente?

 Os valores referentes ao inventário variam de acordo com a modalidade e o valor total registrado do próprio patrimônio analisado. Logo, patrimônios de maior valor geram inventários mais expressivos em preço. 

Ademais, o inventário consensual é essencialmente mais barato do que o litigioso, pois o pagamento é do cartório, da escritura, do imposto causa mortis, relativo ao óbito da pessoa e, por fim, os honorários advocatícios. Não há custas processuais aqui, porque há ausência de litígio.

Para estabelecer valores conforme a média nacional, estipulada pela OAB, os honorários advocatícios incidem sobre 2% a 15% do inventário. Em geral, a Ordem recomenda que seja 6% do valor. 

Além disso, as custas processuais, no caso de um inventário sem acordo, atingem cerca de 2% do valor. Processos cujos inventários vão até 2 milhões de reais custam, sem contar o preço sobre documentações e honorários, 6 mil reais. Já os inventários que chegam até os 5 milhões podem gerar até 60 mil de custas processuais. 

Fica visível o quanto um inventário onde há conflito judicial só gera ônus para todas as partes. Pois o valor das custas processuais é somado aos honorários advocatícios.

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