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Sem medo, o original agora é o PDF, diz a lei de 2020!

  • diginotas4
  • 26 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de ago. de 2024


Março de 2020, na emergência da pandemia, o decreto 10.278 regulou a digitalização.

O PDF digitalizado traz os efeitos legais do documento original, libertando as pessoas da obrigação de guardar os papéis.


1.⁠ ⁠Regulamentando parte da Lei de Liberdade Econômica, 13.874/19, o decreto traz regras para digitalizar com a segurança que a prova documental precisa.


2.⁠ ⁠O Certificado Digital tranca os arquivos PDF, protege o conteúdo de alterações e traz a segurança jurídica do documento original no meio digital.


3.⁠ ⁠Os arquivos identificados com assunto, autor e tipo, também trazem elementos para assegurar a integridade do conteúdo, rastreabilidade da autoria, auditáveis a qualquer tempo.

 
 

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