Quem pode autenticar documentos

Obter informações sobre quem pode autenticar documento é algo importante, pois volta e meia é necessário realizar o processo de autenticação de algum tipo de papelada. Este artigo apresenta todas as informações mais importantes para ajudar aqueles que desejam entender melhor como funciona a autenticação de documentos. A leitura é muito elucidativa, portanto, é preciso realizá-la com atenção. 

A Diginotas é uma plataforma que está alinhada com a boa gestão de documentação digital e traz este texto para que seus clientes, e demais pessoas, tenham o conhecimento necessário sobre esse assunto. Caso o leitor queira tirar dúvidas ou falar com a equipe da Diginotas, basta acessar a página e escolher o método para realizar o contato. Boa leitura!

Quando se deve autenticar um documento?

As chamadas cópias autenticadas são solicitadas em algumas ocasiões, é nesse momento que a autenticação acaba por se tornar algo de extrema necessidade. Esse método é para garantir a veracidade desses documentos. Quando a pessoa vai autenticar um documento, é preciso levar o original para que haja uma comparação entre ele e sua cópia.

Se o documento original estiver ilegível, infelizmente, não há como utilizá-lo na hora de realizar a autenticação. O processo como um todo é feito de forma bem fácil e simples, basta procurar por um cartório de notas e solicitar a autenticação dos documentos necessários. Ao autenticar o documento, o tabelião confirma que a cópia é igual ao original. As situações frequentes que podem solicitar autenticar documento são:

  • Ao realizar um contrato de compra ou venda de imóveis;
  • Ao comprar ou vender veículos;
  • Para declarar residência;
  • Para utilizar procuração particular;
  • Em casos de contrato social.

É preciso lembrar que a cópia mesmo que autenticada não pode substituir o documento original. Dessa forma, é preciso guardá-los com o maior cuidado possível. A autenticação afirma que os documentos são iguais, mas o original ainda é o mais importante. 

O que é necessário para autenticar um documento?

O primeiro passo é ter um cadastro no cartório de notas, isso quer dizer que o indivíduo deve ter uma firma aberta para autenticar documento. Nos casos em que a pessoa não possui esse cadastro, a autenticação poderá ser feita apenas por ela mesma, ou seja, pelo titular do documento. 

Para ir ao cartório autenticar o documento, é preciso levar o original e a cópia como já explicado. O original deve estar em boas condições, para que o tabelião possa ler e verificar se ambos são iguais e se não há nenhuma alteração na cópia. Após confirmar que a documentação possui as mesmas características, o profissional coloca um selo, carimba e assina a cópia que, depois desse procedimento, passa a ser autenticada. 

Para que a cópia seja realmente autenticada, é preciso que o tabelião e o escrevente coloquem suas informações, além do carimbo. Portanto, ao autenticar documento, sempre é necessário prestar atenção nesses detalhes muito importantes. O profissional está apto a realizar esse processo, mas nunca se sabe, é indicado rever pontos essenciais como esse. 

O que precisa para autenticar assinatura em cartório?

Para autenticar assinatura, o cidadão deve procurar um cartório de notas – o mesmo que realiza a autenticação de documentos. O tabelião irá comparar as assinaturas. Desde a primeira visita daquela pessoa no cartório, sua assinatura fica arquivada para casos como esse. Quando a assinatura de um novo documento for solicitada, a assinatura anterior será verificada para que haja a autenticação. 

Para ir até o cartório, é preciso levar alguns documentos. Caso eles não estejam em mãos, não será possível fazer a autenticação. Antes de sair de casa, é indicado confirmar se os documentos estão em ordem, pois, ao chegar no cartório, eles devem estar juntamente com o cidadão. Alguns dos documentos necessários para autenticar assinatura são:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade dos Países Integrantes do Mercosul.

Os documentos citados acima devem ser originais. Se o indivíduo tiver mudado o nome e essa alteração ainda não constar na Carteira de Identidade, é preciso levar a Certidão de Nascimento na hora de autenticar assinatura. 

É claro que quem não tiver passaporte, por exemplo, não precisa tirar um só para fazer a autenticação. Esse caso é para as pessoas que desejam autenticar o passaporte. O mesmo serve para os outros documentos como a Carteira de Identidade dos Países Integrantes do Mercosul. 

Quanto custa para autenticar um documento no

cartório?

Para autenticar documento, o valor varia de acordo com o estado e a cidade. No estado de São Paulo, por exemplo, a autenticação de um documento pode variar de seis reais e quinze reais. Não há como dizer um preço absoluto, pois os valores são definidos por cada estado do país. 

Outro fator que pode interferir no preço é o que precisa ser feito na hora de autenticar o documento. O ideal é procurar pelo cartório de notas mais próximo e confirmar o valor com o tabelião. Em determinados sites de cartórios existem alguns exemplos de valores para autenticar documentos dos estados de Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina, entre outros. 

Tem como autenticar um documento de outra pessoa?

Sim, a possibilidade de autenticar documento de outra pessoa existe. Porém, isso só pode ser feito se esse indivíduo tiver a firma aberta no cartório, como foi citado no tópico “O que é necessário para autenticar um documento?”. 

Porém, se for a primeira vez que essa determinada pessoa vai autenticar um documento, é preciso que ela mesma vá até o cartório de notas realizar o processo. Isso se torna necessário, pois, para abrir a firma, o cidadão precisa relatar várias informações como a assinatura, por exemplo. É inviável alguém fazer a assinatura de outra pessoa. Além de inviável, é ilegal. 

Tem como autenticar documentos pela internet?

A internet tem sido um grande aliado nos últimos tempos de pandemia, até mesmo por conta de fatores de saúde pública. O isolamento social continua como uma das formas mais eficazes de controlar a COVID-19. Por isso, autenticar documentos pela internet já é uma realidade. 

O Colégio Notarial do Brasil (CNB) é responsável por uma plataforma de autenticação de documentos chamada e-notariado. Ao entrar nesse site, é possível autenticar o documento de maneira online. Esse processo é seguro, além de fazer com que esse ato seja bem mais rápido. A pessoa não precisa se deslocar e pode conseguir o que precisa no conforto de sua residência.

Antes de fazer essa autenticação pela internet, é preciso obter o certificado digital, o qual pode ser solicitado em um cartório de notas que possui a autoridade necessária para realizar o certificado. Infelizmente, sem ele, não é possível autenticar os documentos pela internet. 

O que a Diginotas pode fazer pelos seus documentos

A Diginotas é uma empresa especializada na adaptação do trabalho presencial para o remoto. A empresa garante a segurança e a organização dos documentos de seus clientes de forma digital a fim de que o trabalho dessas empresas, ou instituições, seja mais eficiente e simples. Quando o assunto é cartório, a Diginotas tem muito a oferecer:

  • Digitalização de livros, fichas, processos e cartão de assinaturas;
  • Digitação de índice, nomes e imóveis;
  • Hospedagem em nuvem.

Todos esses trabalhos são oferecidos de forma online. Há ainda outras áreas que podem ser beneficiadas com a Diginotas, elas são:

  • Instituições de Ensino;
  • Pessoa Física;
  • Governo;
  • Comércio;
  • Indústria e Serviços.

Neste artigo, as informações contidas são de confiança, portanto, podem ser seguidas sem preocupações. Autenticar documento é algo bem simples, seja no cartório de notas ou de forma online. Em casos de maiores dúvidas, é indicado acessar “Como te ajudamos” e “Quem Somos” em nosso site. Para mais informações, visite o nosso blog e um abraço dos seus amigos da Diginotas!

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