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Guarda de XMLs Fiscais: Novo prazo de 11 Anos e como se adequar

  • Foto do escritor: Arthur Martins
    Arthur Martins
  • há 6 dias
  • 6 min de leitura

Introdução

Uma mudança significativa na legislação fiscal brasileira entrou em vigor este mês, afetando diretamente todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos. O prazo de guarda dos arquivos XML foi oficialmente estendido para 11 anos, trazendo novos desafios para a gestão documental das organizações.



Nova legislação sobre armazenamento de XMLs fiscais

O Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em abril de 2025, estabelece que todos os documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados por um período mínimo de 132 meses (equivalente a 11 anos). Esta nova determinação entrou em vigor em 1º de maio de 2025 e representa uma padronização nacional importante para a gestão documental fiscal.


A medida foi aprovada durante a 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em conjunto com a Receita Federal do Brasil, revelando um esforço coordenado das autoridades fiscais para ampliar o controle sobre as operações tributárias no país.


Anteriormente, a ausência de um prazo padronizado nacionalmente gerava insegurança jurídica e complicações operacionais, especialmente para empresas com atuação em múltiplos estados. Com a nova regra, há agora maior clareza sobre as obrigações relacionadas à conservação desses documentos.



Documentos eletrônicos afetados pela nova regra

O prazo estendido de guarda aplica-se a uma variedade de documentos fiscais eletrônicos, incluindo:


  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica

  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

  • MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico

  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte para Outros Serviços

  • GTV-e: Guia de Transporte de Valores Eletrônica

  • DC-e: Declaração de Conteúdo Eletrônica

  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica


É importante observar que o prazo de 11 anos começa a contar a partir da data de autorização do documento fiscal pelo órgão competente, e não da data de emissão ou do fato gerador.



O impacto nos negócios brasileiros

A extensão do prazo de guarda para 11 anos traz implicações significativas para as empresas de todos os portes:


Aumento exponencial do volume de dados

Para empresas que emitem grandes quantidades de documentos fiscais diariamente, o volume de dados a ser armazenado crescerá substancialmente. Em uma projeção conservadora, uma pequena empresa que emite cerca de 100 notas fiscais por mês terá que armazenar mais de 13.000 documentos ao longo do período exigido. Empresas maiores podem facilmente ultrapassar a marca de milhões de arquivos.


Desafios de infraestrutura tecnológica

Muitas empresas não possuem infraestrutura adequada para armazenar com segurança um volume tão grande de dados por tanto tempo. Sistemas antigos podem não oferecer:

  • Capacidade de armazenamento suficiente

  • Segurança contra acesso não autorizado

  • Proteção contra corrupção de dados

  • Facilidade na recuperação de arquivos antigos


Custos operacionais adicionais

A manutenção de um sistema robusto para atender a essa exigência pode representar custos significativos:

  • Investimento em servidores ou serviços de nuvem

  • Contratação de pessoal especializado ou consultoria técnica

  • Implementação de sistemas de backup e recuperação

  • Auditorias periódicas para garantir a integridade dos dados



Riscos do não cumprimento da legislação

É crucial entender que a não conformidade com a nova regra pode resultar em sérias consequências para as empresas:


Penalidades financeiras

A incapacidade de apresentar os arquivos XML quando solicitados pela fiscalização pode resultar em multas significativas, variando conforme a legislação estadual aplicável. Além das multas diretas, as empresas podem enfrentar:


  • Autos de infração

  • Perda de benefícios fiscais

  • Exclusão de regimes tributários favorecidos


Comprometimento da defesa em processos fiscais

Sem a documentação fiscal adequada, as empresas ficam vulneráveis em processos de fiscalização, o que pode resultar em:

  • Dificuldade em comprovar transações legítimas

  • Contestação dos créditos tributários pela fiscalização

  • Impossibilidade de sustentar defesas administrativas ou judiciais


Impacto na reputação e nas relações comerciais

Problemas recorrentes com documentação fiscal podem afetar negativamente:

  • A credibilidade da empresa perante fornecedores e clientes

  • A obtenção de certidões negativas de débitos

  • Participação em licitações públicas



Estratégias para se adequar ao prazo de 11 anos

Para atender à nova exigência de forma eficaz, as empresas devem:


1. Revisar processos atuais

O primeiro passo é avaliar como os documentos fiscais eletrônicos são geridos atualmente:

  • Como são armazenados os XMLs recebidos e emitidos?

  • Quais são os procedimentos de backup existentes?

  • Qual a facilidade de recuperação de documentos antigos?

  • Existe um controle de prazos para documentos fiscais?


2. Desenvolver uma política de gestão documental

Uma política estruturada deve incluir:

  • Definição clara de responsabilidades e processos

  • Estabelecimento de uma Tabela de Temporalidade Documental (TTD)

  • Procedimentos para verificação periódica da integridade dos arquivos

  • Protocolos de segurança para proteção dos dados


3. Implementar verificações regulares

Para garantir a conformidade contínua:

  • Realize auditorias internas periódicas

  • Teste a recuperação de arquivos aleatórios

  • Verifique a integridade dos dados armazenados

  • Acompanhe mudanças na legislação que possam impactar os requisitos


4. Observar legislações estaduais complementares

Além da regra nacional, é importante estar atento às especificidades estaduais:

  • Cada unidade federada pode definir tecnologias específicas para armazenamento

  • Alguns estados podem exigir documentação adicional

  • Requisitos locais podem complementar as normas federais



Soluções tecnológicas para gerenciamento de XMLs

Para enfrentar os desafios da guarda prolongada de documentos fiscais eletrônicos, algumas soluções tecnológicas se destacam:


Sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos (GED)

Um sistema GED especializado oferece:

  • Organização estruturada dos arquivos XML

  • Indexação eficiente para busca rápida

  • Controle de versões e histórico de acesso

  • Verificação automática da integridade dos arquivos


Armazenamento em nuvem com backup automatizado

Essa opção proporciona:

  • Escalabilidade para acomodar o crescimento dos dados

  • Redundância geográfica para proteção contra desastres

  • Acessibilidade a partir de qualquer local

  • Redução de custos com infraestrutura própria


Plataformas especializadas em compliance fiscal

Sistemas focados em obrigações fiscais oferecem:

  • Monitoramento automático de prazos legais

  • Validação contínua dos arquivos XML

  • Geração de alertas para documentos próximos ao vencimento

  • Relatórios para auditoria interna e externa



Perguntas frequentes sobre a nova regra


O novo prazo altera o prazo de prescrição tributária?

Não. É importante distinguir entre o prazo de guarda dos documentos e o prazo de prescrição tributária. O artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Pública constituir créditos tributários prescreve após cinco anos. O prazo de 11 anos para guarda de documentos refere-se apenas à obrigação de conservação para fins de fiscalização e acesso.


Posso guardar apenas o DANFE em vez do XML?

Não. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é apenas uma representação gráfica do documento fiscal eletrônico. Para fins legais, é necessário armazenar o arquivo XML original, que contém a assinatura digital e todos os dados da operação.


É possível imprimir os XMLs e guardar em papel?

Não. Os documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados em seu formato digital original. A impressão não substitui a obrigação de guardar o arquivo eletrônico com sua integridade e autenticidade preservadas.


Como proteger os arquivos XML contra obsolescência tecnológica?

Para mitigar o risco de obsolescência ao longo dos 11 anos de guarda:

  • Utilize formatos padronizados e amplamente adotados

  • Realize migrações periódicas para novos sistemas quando necessário

  • Mantenha cópias em múltiplos formatos de armazenamento

  • Acompanhe a evolução das tecnologias de armazenamento digital


O que acontece com os XMLs após o período de 11 anos?

Após o término do prazo de guarda obrigatória, as empresas podem optar por:

  • Manter os documentos por períodos adicionais conforme suas políticas internas

  • Descartar os arquivos seguindo procedimentos seguros de exclusão

  • Arquivar em meios de armazenamento de longo prazo, se considerarem relevante



Conclusão

A extensão do prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos para 11 anos representa um marco importante na evolução da fiscalização tributária no Brasil. Embora traga desafios significativos para as empresas, também oferece uma oportunidade para modernizar os sistemas de gestão documental e elevar o nível de compliance fiscal.


As organizações que adotarem uma abordagem estratégica para o gerenciamento de seus documentos fiscais eletrônicos não apenas evitarão problemas com a fiscalização, mas também poderão obter benefícios operacionais significativos. Um sistema bem estruturado de gestão documental facilita a recuperação de informações, apoia processos de auditoria interna e externa, e proporciona maior segurança nas operações fiscais.


Com a data de entrada em vigor da nova regra (1º de maio de 2025) já passada, as empresas precisam agir rapidamente para garantir sua conformidade com a legislação. A implementação de soluções tecnológicas adequadas e o desenvolvimento de processos robustos de gestão documental são passos essenciais nessa jornada.

Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até 10 de maio de 2025 e reflete a legislação vigente até esta data.

 
 

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