Na vida da maioria das pessoas, a documentação relativa ao patrimônio e ao inventário é nada além de uma preocupação eventual, já no caso das empresas essa preocupação é perene. Ainda assim, tanto o patrimônio quanto o inventário ainda são sinônimos de confusão. Mas, de fato, esses conceitos são diferentes e, ao mesmo tempo, estão ligados.
O termo “patrimônio”, por si só, já é causa para deixar alguns desorientados, já que essa palavra assume significados distintos, a depender de onde é empregada; na economia, no direito e na contabilidade. Conhecer os tipos de patrimônio também é essencial para que este seja multiplicado.
Sobretudo, é importante entender a essência do patrimônio e a do inventário a fim de poder realizar os procedimentos corretos, relativos a cada um. Existem documentos específicos necessários para estabelecer tanto o patrimônio quanto o inventário.
Veja a seguir o conceito exato de patrimônio e seus tipos. Confira também o que é um inventário, qual a sua serventia e a maneira mais veloz e prática de realizá-lo, com uso dos documentos certos.
O que é um patrimônio?
A melhor forma de compreender o que é um patrimônio é pensar em uma unidade indivisível. Por mais que existam tipos de patrimônio, a noção de patrimônio em si é algo que deve ser entendido como um todo.
Uma forma bem simples de aprender acerca da questão do indivisível sobre o patrimônio é o conceito de bens. Uma casa, por exemplo, é um bem, um veículo, outro bem, direitos autorais, mais um bem. Se uma pessoa possui esses três bens, dizemos que eles constituem o seu patrimônio, que é somente um.
Tanto no campo jurídico quanto no econômico, o patrimônio diz respeito à conjuntura de bens, direitos e obrigações que podem ser resumidas a um valor financeiro. Isso se aplica às pessoas físicas e às empresas. Em suma, o patrimônio é a conjugação de tudo o que uma pessoa, empresa, associação ou instituição possui.
Em uma primeira subdivisão, o patrimônio compreende duas partes: ativos e passivos. Estes aludem a tudo aquilo que é devido ao dono do patrimônio e a tudo o que se deve, respectivamente. Em outras palavras, ativos são os direitos, enquanto os passivos mencionam as obrigações.
Quais são os tipos de patrimônio?
Embora o patrimônio não possa ser dividido, é importante lembrar que existem diferentes espécies, as quais acompanham a essência de cada um.
Patrimônio bruto
Esse tipo de patrimônio incide sobre todos os direitos e bens de uma pessoa física ou jurídica, isto é, se resume aos ativos, que correspondem aos bens e aos direitos. É importante entender o direito, nesse caso, como a potencialidade de recebimento de bem, que pode ser material ou imaterial.
Patrimônio líquido
Diferente do bruto, o patrimônio líquido corresponde ao valor genuíno daquilo que se tem. Entende-se esse valor como o vértice formado pelos direitos (o que é devido) e as obrigações (o que se deve). Quando se deduz o valor representado pelas obrigações do valor representado pelos bens e direitos, é possível obter com precisão o valor real de um patrimônio.
O cálculo do patrimônio líquido é de suma importância para que a pessoa física ou jurídica possa assegurar seus bens, fazer investimentos e multiplicar o patrimônio.
Patrimônio de afetação
O patrimônio de afetação é atrelado ao direito imobiliário. Pela lei brasileira, esse tipo é de uso exclusivo das construtoras, na prática, funciona a partir de uma separação de terrenos, com seus direitos e deveres, do patrimônio de quem o incorpora, no caso, as construtoras.
Dessa forma, o patrimônio de afetação fica desvinculado do patrimônio da empresa, que possui bens, direitos e obrigações que não devem ser misturados aos novos projetos de construção e posterior venda de imóveis.
Para que é feito o inventário?
O inventário é um procedimento necessário, de natureza jurídica, com o fim de estabelecer, isto é, conferir o patrimônio (bens, direitos e obrigações) de alguém que faleceu ou de uma Empresa. É importante fazer essa apuração, pois o valor da herança é determinado após o desconto da dívida do patrimônio.
O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, de forma amistosa ou em litígio. O procedimento pode ser realizado por membros da família legitimados, ou seja, que podem receber a herança, ou também por pessoas que não receberam o pagamento de suas dívidas pelo falecido.
O que é necessário para fazer um inventário?
Até pouco tempo, a competência do inventário era puramente judicial. Em outras palavras, era preciso entrar com uma ação na Justiça para realizar o procedimento. No entanto, a partir do ano 2007 passou a vigorar a Lei 11441/2007, que permitiu que o inventário pudesse ser realizado em cartório.
Do início ao fim, todo o processo de inventário pode ser realizado em cartório, para isso, é necessário levar toda a documentação necessária, bem como pagar o imposto sobre o patrimônio da pessoa falecida. Esse imposto é chamado de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações.
Apesar da lei mencionada exigir que o procedimento seja observado por um advogado, é o próprio tabelião que faz o levantamento do patrimônio (bens, direitos e obrigações) do falecido. Logo, cada herdeiro pode ser acompanhado de seu advogado, ou todos poderão contratar um que represente ao grupo.
Além disso, é preciso obedecer aos requisitos legais, que estabelecem que menores e incapazes não podem realizar inventário no cartório; somente por via judicial. Essa regra não se aplica aos menores que são emancipados.
Deve haver um consenso prévio dos herdeiros quanto à partilha dos bens. Do contrário, o litígio deverá ser resolvido por um juiz, ao cabo de um processo. Por fim, a existência de um testamento também impede que seja feito inventário em cartório. A não ser que o testamento esteja caduco ou revogado.
E quando houver algum bem, parte do patrimônio inventariado, localizado no exterior, o procedimento também só poderá ser feito na Justiça.
Quais são os documentos necessários para o patrimônio
e o inventário?
Uma vez que o inventário extrajudicial representa uma tremenda economia, tanto de tempo quanto de dinheiro, além de ser um alento para quem perde seus entes queridos, é preciso juntar os documentos necessários de modo a realizar esse processo sem falhas.
Quanto à documentação em si, é bom ter em mente que o inventário requer documentos da pessoa que faleceu, que são:
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência
- Comprovante de endereço
- Certidão negativa conjunta de débitos da união
- Certidão de inexistência de testamento
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
- Certidão negativa de débitos trabalhista
Em segundo lugar, à juntada de documentos inclui os que pertencem ao cônjuge ou companheiro (a) do falecido.
- RG e CPF
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
Documentos relativos ao patrimônio em si, que podem ser de bens móveis ou imóveis, devem ser levantados para fazer o inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
- CRLV
- Tabela Fipe
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal / venal de referência
Por fim, para completar a relação, é necessário que se juntem os documentos dos herdeiros ao inventário.
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
- Sentença declaratória de filiação
Agora que está definida a linha entre patrimônio e inventário, é mais fácil estar preparado para recorrer às vias mais fáceis, rápidas e econômicas para deles fazer uso. Nada melhor do que ter os documentos do seu patrimônio organizados e digitalizados na forma da Lei para qualquer necessidade. Para isto a Diginotas.com conta com um serviço voltado a pessoas físicas que buscam organizar seus documentos. Conheça o nosso DOC BOX e tenha toda sua documentação patrimonial guardada de forma segura, legal e acessível de onde estiver e por quem você desejar.